TJRJ - 0859760-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:49
Baixa Definitiva
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0859760-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DINIZ DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL ID 184899699: indefiro, considerado que nos termos do §3º do art. 98 do CPC, incumbe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Nestes termos, diga o réu se há algo mais a requerer, no prazo de 05 dias.
Ultrapassado, in albis, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0859760-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DINIZ DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL Fica a parte interessada intimada do seguinte ato ordinatório: Fica a parte interessada intimada do desarquivamento dos autos, bem como a recolher custas, no valor de R$ 66,60, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno ao arquivo, já que estas não foram pagas antecipadamente, considerando que há sentença transitada em julgado, hipótese em que suscita cobrança de custas (art. 6º, § único do Provimento 80/2011)- Caminho: CORREGEDORIA ->JUDICIAL ->Custas judiciais e GRERJ ->GRERJ Eletrônica ->clicar na Imagem "GRERJ" ->No Menu: Judicial ->Pedido de Desarquivamento, clicar em " Processos do PJE, de Segunda Instância, Turmas Recursais, Vara de Execuções Penais, Auditoria Militar e Livro Tombo"e, em seguida preencher a tela que aparecerá, conforme print abaixo.
Receita Valor(R$) Descrição 1111-4 57,42 Arquivamento e Desarquivamento 6898-0000208-9 2,87 FUNPERJ 6898-0004245-5 2,87 FUNDPERJ 6246-0008111-6 3,44 FUNARPEN TOTAL ................ 66,60 -
24/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:52
Processo Reativado
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24/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:52
Processo Desarquivado
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10/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:58
Baixa Definitiva
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21/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:15
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/01/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0859760-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DINIZ DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0859760-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DINIZ DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, não há vícios na sentença.
O embargante possui uma única conta perante o réu, na qual autorizou descontos em caso de inadimplemento, e, é nesta conta que recebe seu salário.
Portanto, nada há a ser reparado.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
PI NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 07:15
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 09:50
Recebidos os autos
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07/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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24/09/2024 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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