TJRJ - 0804307-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP16VFAZ -> TJRJ
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0804307-19.2024.8.19.0001/RJRELATOR: Mirella Letizia Guimarães VizziniAUTOR: NEIDE BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): LORENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ197509)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 30/07/2025 - Juntada de certidão -
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0804307-19.2024.8.19.0001/RJAUTOR: NEIDE BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): LORENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ197509)SENTENÇADiante das razões acima aduzidas no que toca ao pedido de habilitação ao recebimento da pensão por morte, deferida administrativamente no curso do processo, ocorreu a perda superveniente do interesse processual de agir da autora, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
No que diz respeito ao pagamento das parcelas atrasadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento dos valores atrasados e não pagos não atingidos pela prescrição quinquenal como acima descrito, e salvo as parcelas pagas e comprovadas pelo réu no âmbito administrativo, que deverão ser corrigidas monetariamente, a contar de cada vencimento, pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação, nos termos do que estabelece o art. 1º F da Lei nº 9.494/97, até o dia 09/12/2021, quando então haverá a incidência, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(Selic), acumulado mensalmente, nos termos do que estabelece o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021." Considerando que no tocante ao pedido de habilitação, foi o réu quem deu causa ao ajuizamento da demanda, deixo de condená-lo ao pagamento de custas, diante da isenção legal, mas o condeno ao pagamento de honorários de sucumbência, bem como da sucumbência relativa aos pagamentos atrasados a contar de janeiro de 2019, cujo percentual deverá ser fixado por ocasião da liquidação do julgado. -
08/06/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:29
Julgado procedente em parte o pedido - Complementar ao evento nº 74
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06/06/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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05/05/2025 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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22/04/2025 04:05
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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31/03/2025 11:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicação - Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:30
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:30
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:11
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicação - Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicação - Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Em conformidade com a recente orientação deste E.
Tribunal, as audiências estão sendo realizadas na modalidade presencial.
Desta forma, esclareça a autora seu pedido. id. 147640044. -
03/12/2024 10:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:11
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:33
Publicação - Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:32
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804307-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE BATISTA DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
26/11/2024 11:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:15
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
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15/10/2024 23:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:49
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/10/2024 03:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:03
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 20:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LORENA DA SILVA OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:04
Publicação - Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:49
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LORENA DA SILVA OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/01/2024 00:45
Publicação - Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE BATISTA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*86-15 (AUTOR).
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18/01/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 13:39
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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17/01/2024 18:48
Distribuído por sorteio
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17/01/2024 18:48
Juntado(a) - Petição Inicial
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17/01/2024 18:48
Juntado(a) - Petição Inicial
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17/01/2024 18:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2024 18:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 18:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 18:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 18:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 18:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 18:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 18:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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