TJRJ - 0823669-27.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 18:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            15/07/2025 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2025 02:48 Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:48 Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 17:03 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/06/2025 00:18 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2025 16:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 10:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/03/2025 13:53 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 03:20 Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 03:19 Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 21/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 03:19 Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            03/12/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:52 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823669-27.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GABRIEL PROENCA DE ALMEIDA RODRIGUES RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 A parte autora requereu em sua peça inaugural a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC, o que deixou de ser apreciado por este Juízo antes da determinação da especificação em provas.
 
 No que tange à produção de provas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a apreciação do pedido acima indicado, antes de reconhecer o fim da instrução probatória.
 
 Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 Contudo, ressalte-se que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." (Enunciado sumular nº 330, TJRJ) Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
 
 Ressalte-se que a hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
 
 Assim, renovo o prazo de manifestação em provas das partes.
 
 NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
 
 CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto
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                                            27/11/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 00:20 Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 07/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 00:38 Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 07:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 00:04 Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 01/08/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 10:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/07/2024 00:35 Publicado Intimação em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2024 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 15:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/04/2024 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 00:50 Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 06/07/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 17:44 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE GABRIEL PROENCA DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *65.***.*11-36 (AUTOR). 
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                                            02/06/2023 15:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2023 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 02:03 Decorrido prazo de LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR em 29/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2023 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 10:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2023 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2023 16:15 Distribuído por sorteio 
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                                            04/05/2023 16:15 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            04/05/2023 16:15 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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