TJRJ - 0801669-90.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0801669-90.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para se manifestar em réplicano prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provasque pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Advirta-se: Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil.
O requerimento de produção deprova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
14/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DA CRUZ em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FABRICIO LUCIANO FERRAZ LOPES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
27/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE CARVALHO - CPF: *22.***.*88-72 (AUTOR).
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25/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:20
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:29
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:37
Outras Decisões
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11/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE CARVALHO - CPF: *22.***.*88-72 (AUTOR).
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18/09/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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