TJRJ - 0802421-68.2023.8.19.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:34
Documento
-
17/09/2025 07:32
Confirmada
-
17/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 19:30
Inclusão em pauta
-
09/09/2025 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/09/2025 11:33
Conclusão
-
29/08/2025 11:58
Documento
-
29/08/2025 06:36
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 11:45
Confirmada
-
27/08/2025 11:38
Mero expediente
-
27/08/2025 11:16
Conclusão
-
15/08/2025 16:30
Documento
-
12/08/2025 07:34
Documento
-
08/08/2025 14:21
Confirmada
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802421-68.2023.8.19.0017 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0802421-68.2023.8.19.0017 Protocolo: 3204/2025.00519287 APELANTE: BRUNO DE SOUZA BARCELOS ADVOGADO: JOSÉ PAES NETO OAB/RJ-152732 APELADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO ADVOGADO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA OAB/SP-315249 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
CARGO DE PERITO CRIMINAL DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL/RJ/2013.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA ESPECÍFICA. 1.
A presente demanda foi proposta em 2023, cerca de 09 (nove) anos após a data de divulgação do resultado da prova objetiva (2014).
Deste modo, a pretensão autoral está realmente fulminada pela prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, ainda que considerado o período de suspensão do certame pelo Decreto nº 45692/2016. 2.
E mesmo se assim não fosse, é de conhecimento trivial que é vedado ao Poder Judiciário valorar critérios adotados pela banca examinadora, somente admitindo-se a sua interferência para garantir a efetividade dos princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade e publicidade. 3.
O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência de erro grosseiro na questão formulada na seleção pública, tampouco descompasso entre ela e o conteúdo programático trazido no edital a justificar a pretendida anulação.4.
Negado provimento ao recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
06/08/2025 13:25
Documento
-
06/08/2025 11:49
Conclusão
-
05/08/2025 13:00
Não-Provimento
-
28/07/2025 11:55
Documento
-
25/07/2025 11:56
Confirmada
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 17:33
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 13:05
Retirada de pauta
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 07:22
Documento
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0802421-68.2023.8.19.0017 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0802421-68.2023.8.19.0017 Protocolo: 3204/2025.00519287 APELANTE: BRUNO DE SOUZA BARCELOS ADVOGADO: JOSÉ PAES NETO OAB/RJ-152732 APELADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO ADVOGADO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA OAB/SP-315249 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO DESPACHO: FLS. 13 EJUD - DEFIRO.
INCLUA-SE EM PAUTA.
D -
11/07/2025 13:55
Confirmada
-
11/07/2025 13:52
Retirada de pauta
-
11/07/2025 13:23
Mero expediente
-
11/07/2025 11:51
Conclusão
-
11/07/2025 10:59
Documento
-
10/07/2025 07:20
Confirmada
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:05, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 081.
APELAÇÃO 0802421-68.2023.8.19.0017 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0802421-68.2023.8.19.0017 Protocolo: 3204/2025.00519287 APELANTE: BRUNO DE SOUZA BARCELOS ADVOGADO: JOSÉ PAES NETO OAB/RJ-152732 APELADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO ADVOGADO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA OAB/SP-315249 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO -
08/07/2025 18:38
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 11:14
Conclusão
-
23/06/2025 11:00
Distribuição
-
21/06/2025 19:52
Remessa
-
21/06/2025 19:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0950585-86.2024.8.19.0001
Carlos Roberto da Silva
Coordenador do Cras Sebastiao Teodoro Fi...
Advogado: Bruno Torres Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 09:36
Processo nº 0805796-35.2022.8.19.0204
Brenna de Franca Soares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2022 10:40
Processo nº 0839658-87.2023.8.19.0001
Juscelino Lemos Santos Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Guilherme Veiga de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 13:25
Processo nº 0802421-68.2023.8.19.0017
Bruno de Souza Barcelos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 12:50
Processo nº 0000558-68.2016.8.19.0078
Mariana Lopes Rangel de Azevedo
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Jose Claudio Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00