TJRJ - 0818340-06.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818340-06.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO RÉU: CLARO S.A VISTOS ETC Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta porGISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em face deCLARO S.A O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação no id 132839116, com a concordância da parte ré no id 141425512.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no id 132839116, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça da parte autora.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PRI RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:34
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 03:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO - CPF: *52.***.*30-11 (AUTOR).
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28/08/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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