TJRJ - 0832027-50.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0832027-50.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA TAVARES NUNES PALO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de Ação declaratória proposta por FABIOLA TAVARES NUNES PALO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO SANTANDER BRASIL S.A..
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id149784161, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.
Vale ressaltar que a presente homologação não impede que o autor, em caso de descumprimento do acordo, requeira o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do NCPC, servindo esta como título executivo judicial.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:34
Homologada a Transação
-
16/10/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO VERGUEIRO DE PAULA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 10:36
Outras Decisões
-
09/05/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIOLA TAVARES NUNES PALO - CPF: *44.***.*91-91 (AUTOR).
-
16/10/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809241-17.2024.8.19.0002
Christian Caetano Chaar
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Daniel Carvalho Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 17:16
Processo nº 0810741-79.2024.8.19.0209
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 16:42
Processo nº 0813921-79.2024.8.19.0023
Genelicio Dias Alves
Enel Brasil S.A
Advogado: Claudio Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:50
Processo nº 0813848-68.2023.8.19.0209
Michele dos Santos Alves
Hoepers Recuperadora de Credito SA
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 10:38
Processo nº 0800670-18.2024.8.19.0209
Kevin Santos Ferreira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Luiz Claudio Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 16:03