TJRJ - 0802150-07.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:51
Outras Decisões
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14/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:34
Juntada de carta
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14/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:07
Juntada de carta
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ABRAHAM MAIR BEMERGUY em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802150-07.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIA FERNANDES BERTO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Processo em ordem.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço pela ré. 2.
Defiro o requerimento autoral de produção de prova pericial, para cuja realização nomeia-se Perito do Juízo o Dr.
ABRAHAM MAIR BEMERGUY , constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected]; devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO.", arbitrando, desde logo, os honorários do nobre Expert em 4,0 salários mínimos.
Ressalto que a parte autora é beneficiária de Gratuidade de Justiça, assim, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, devendo o(a) ilustre Perito(a) atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Com a vinda do laudo, às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ITABORAÍ, 25 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
26/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDREA BOY MACEDO PORTO em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LILIA FERNANDES BERTO - CPF: *53.***.*88-68 (AUTOR).
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18/03/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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