TJRJ - 0807386-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807386-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA OLIVEIRA CAESAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:23
Desentranhado o documento
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07/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:29
Outras Decisões
-
08/05/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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