TJRJ - 0809461-67.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:25
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 18:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista recolhimento de custas processuais em index 188449035, certifico que o valor recolhido está a menor conforme planilha que segue: Manifesra-se a parte autora com o recolhimento da diferença sob pena de oficio ao Degar. -
13/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809461-67.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA FERREIRA FONTENELLE RÉU: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA id.178593397: requerimento de isenção do pagamento de custas em razão da ausência da parte autora em audiência.
Indefiro,poisnão comprovada força maior a justificar a ausência, certo que, conforme 175776529, a autora iniciou deslocamento 8 minutos por carro de aplicativo antes do horário da audiência (id 175776529), sendo incabível imputar o atraso ao trânsito.
Quanto ao requerimento de gratuidade de Justiça, aplica-se a Inteligência do enunciado 11.8.4 do aviso conjunto TJ/COJES 25/2024: AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS – NATUREZA A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:41
Outras Decisões
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24/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 21/03/2025 23:59.
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16/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2025 12:57
Juntada de petição
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27/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/02/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:58
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 17:43
Expedição de Informações.
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28/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. -
27/11/2024 11:37
Expedição de Carta precatória.
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27/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:54
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/11/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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