TJRJ - 0833928-53.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833928-53.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOCIARIA DE SOUSA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Inicialmente, verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, uma vez que presentes os requisitos subjetivos (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DO NASCIMENTO TORQUETTI em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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09/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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