TJRJ - 0838175-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de THADEU SILVA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ID 172330040: Ciência à parte autora. -
14/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
1- Defiro a GJ à autora. 2- Diante da alegação da autora acerca do descumprimento da tutela, conforme petição de id 153334374, determino a intimação pessoal da ré, através de oficial de justiça, à comprovação do cumprimento da decisão concessiva de tutela, conforme id 146881900(cópia em anexo), no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de penhora eletrônica de valores suficientes ao custeio do procedimento cirúrgico indicado à autora.
Expeça-se mandado, com urgência. 3- Sem prejuízo, diligencie a autora o orçamento integral dos valores ao custeio IMPLANTE PERCUTÂNEO DA VÁLVULA AÓRTICA, incluindo materiais e custos hospitalares, juntando-se aos autos, em peça timbrada e assinada. -
26/11/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:32
Outras Decisões
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26/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GOUVEA DE FREITAS em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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