TJRJ - 0806878-33.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de RENATO SOARES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0806878-33.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DIAS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido da causa , para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC, a falha na prestação do serviço.
Defiro a inversão do ônus probatório, face à presença dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, notadamente, a hipossuficiência técnica para comprovação dos fatos narrados.
Indefiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora uma vez que entendo desnecessária para o deslinde do feito.
Face à inversão ora deferida e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reabro o prazo para que a Ré se manifeste quanto eventuais outras provas que pretenda produzir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
27/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA SOARES em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATO SOARES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA SOARES em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA SOARES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RENATO SOARES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:37
Outras Decisões
-
23/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATO SOARES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA SOARES em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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