TJRJ - 0831257-60.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831257-60.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CARIOCA RESIDENCIAL SÍNDICO: FERNANDO CESAR DA SILVA CANEJO EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA 1.
Intime-se pessoalmente o Autor para que proceda ao recolhimento das custas (ID 157716069), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do enunciado nº 290 da Súmula do TJ/RJ, segundo o qual "Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença". 2.
O acordo (ID 131117455) foi celebrado sem que o Executado tivesse sido representado por advogado nos autos, não sendo possível homologá-lo, ainda, sem a regularização da representação. 3.
Ao Réu, no prazo de quinze dias, para regularizar sua representação processual, bem como o termo do acordo, uma vez que não consta assinatura do seu patrono no referido termo.
Intime- se pessoalmente. 4.
Após, sanada a pendência, voltem conclusos para a homologação.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/11/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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06/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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