TJRJ - 0804922-03.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TEOBALDO DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804922-03.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro a penhora requerida, uma vez que não foi comprovado, documentalmente, que há valores excedentes nos referidos processos, a serem pagos à executada.
Defiro, somente, a expedição da competente certidão de crédito para que a parte autora, caso deseje, promova a execução da mesma, em processo de cumprimento de sentença, desde que indique, claramente, bens penhoráveis da executada.
Ressalta-se que a referida certidão de crédito poderá ser utilizada para protesto em cartório, na forma do inciso V, do §1º, do artigo 3º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014.
Após, autos conclusos para a extinção da execução, na forma do artigo 53 § 4º da Lei 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:20
Outras Decisões
-
04/06/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804922-03.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Comprove a parte autora, documentalmente, que existem valores a serem recebidos pela parte ré, no processo mencionado.
Prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804922-03.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA ALVES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indique a parte autora, de forma clara, onde existem bens penhoráveis da parte ré ou valores excedentes em processos de outras Comarcas, passíveis de penhora no rosto dos autos.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Outras Decisões
-
10/04/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 01:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA CLARA ALVES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 00:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:10
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
29/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:02
Outras Decisões
-
23/08/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804709-38.2022.8.19.0206
Arnou Vicente de Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2022 15:02
Processo nº 0827837-89.2024.8.19.0021
Cristiane da Costa Ricardo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ana Maria Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 12:26
Processo nº 0814386-83.2022.8.19.0209
Condominio do Edificio Cidade de Estoril
G5 Credijus Creditos Judiciais Fundo de ...
Advogado: Ana Claudia Haddad Murgel Gepp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 18:15
Processo nº 0830699-54.2024.8.19.0208
Thais Lima Palma
Ezze Seguros S.A.
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 16:54
Processo nº 0801730-63.2023.8.19.0014
Danusia Helena Mendonca Franca Moco
Enel Brasil S.A
Advogado: Debora Angelo Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 02:51