TJRJ - 0830699-54.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:54
Decretada a revelia
-
02/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EZZE SEGUROS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830699-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS LIMA PALMA RÉU: EZZE SEGUROS S.A. 1.
Traga a Autora cópia de sua última declaração de renda, contracheque e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo. 2.
Traga a Autora o comprovante de residência com data inferior a 3 meses, a fim de que possa ser apreciada a competência deste Juízo, conforme Enunciado nº 02, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 3.
Cumpra a Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) Cumpra o (a) Patrono (a) da Autora o disposto no art. 287 do CPC, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do referido diploma legal. (endereço profissional eletrônico e não eletrônico) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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