TJRJ - 0827764-77.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0827764-77.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A.W.
FABER CASTELL S.A.
EXECUTADO: TOCA DO PAPEL PAPELARIA LTDA Cite-se em execução, para pagamento em 3 dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
Fixo honorários advocatícios em 10%, que serão reduzidos pela metade, se o pagamento for tempestivo (art. 827, §1º, Código de Processo Civil).
Advirta-se que no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá a parte executada apresentar embargos à execução (art. 915 do CPC).
Esclareça-se, ainda, que no prazo destinado aos embargos, poderá, mediante o reconhecimento do crédito da parte exequente e, comprovado o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, solicitar o parcelamento do saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais de 1% ao mês, conforme disposto no art. 916 do CPC.
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
26/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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