TJRJ - 0908188-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:20
Baixa Definitiva
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24/01/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:20
Baixa Definitiva
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:24
Outras Decisões
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17/12/2024 05:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 21:56
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 8.160,00 - Id 157445409), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
27/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:27
Outras Decisões
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de THAMYRES SILVA DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 06:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:59
Outras Decisões
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14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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13/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/10/2024 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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18/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 22:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2024 18:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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19/09/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 10:25 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/09/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:04
Outras Decisões
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11/09/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 19:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:08
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 10:25 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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