TJRJ - 0804327-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PETRA SOLA DE SA FREIRE em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804327-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO FERREIRA PONTES RÉU: WANILSON PANTERA DE VASCONCELOS COSTA, CLAUDIA PEREIRA DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 5.ª E 27.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 14 ) Diante do certificado às fls. 117978444, quanto ao verificado erro no processamento por desconformidade dos mandados de citação extraídos às fls. 106081222 e 106081239 com o procedimento comum, declaro a nulidade dos atos processuais referidos e deixo de decretar revelia aos réus.
Considero demonstrada a hipossuficiência financeira pelo réu WANILSON, mediante a análise dos documentos de fls. 151809487/151809492, assim defiro GJ ao referido réu WANILSON.
Como não acostados os documentos referentes à corré assistida (CLAUDIA), juntem-se em derradeiros 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Quanto ao pedido de devolução do prazo para apresentação da defesa pelos réus, ressalto que a normainserta no art. 239, §1º, do CPC deve ser observada, ou seja, o comparecimento espontâneo do réu suprea faltaou a nulidadeda citação, fluindo a partir desta data (do comparecimento espontâneo) o prazopara apresentação de contestação.
Isto posto, indefiro o pedido de devolução do prazo, devendo ser certificado quanto ao escoamento deste a partir do ingresso dos réus aos autos , observada a norma prevista ao art. 186 do CPC.
Caso ainda não tenha se verificado, aguarde-se.
Anote-se a GJ deferida ao réu WANILSON e intime-se a DP para ciência e cumprimento à presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
26/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANILSON PANTERA DE VASCONCELOS COSTA - CPF: *01.***.*49-04 (RÉU).
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29/10/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de WANILSON PANTERA DE VASCONCELOS COSTA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:54
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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