TJRJ - 0843544-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO DANTAS MARTINS em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ao advogado para entrar em contato com a Central de Mandados de Jacarepaguá a fim de viabilizar o cumprimento do mandado. -
06/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843544-36.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: ROGERIO DANTAS MARTINS Trata-se de pedido de liminar em ação de busca e apreensão baseada no Decreto-Lei nº 911/69.
Em abertura, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, hipótese excepcional que demanda os requisitos do art. 189 do CPC, não presentes nos autos.
A mora encontra-se evidenciada, sendo a mesma ex-re, pelo que concedo a liminar requerida, no sentido de se buscar e apreender o veículo descrito na inicial, ainda que em poder de terceiros.
Nomeio o credor depositário do veículo até a efetivação do prazo digitado no art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº. 911/69, possibilitando-se ao devedor fiduciante a manutenção na posse do veículo, pelo pagamento da integralidade do contrato (art. 3º, §2º), independentemente de despacho.
O Prazo para resposta será de quinze dias.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:16
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0843544-36.2024.8.19.0203 - Distribuído em 25/11/2024 17:09:58 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: ROGERIO DANTAS MARTINS COMARCA DA CAPITAL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE JACAREPAGUÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo foi devidamente registrado no sistema de informática.
Certifico, ainda que: AS CUSTAS ( X ) estão incompletas, faltando: OJA - conta 1107-2 - R$ 7,75 acrescido de CAARJ, FUNPERJ, FUNDPERJ e FUNARPEN ( X ) há diferença de taxa judiciária a recolher no valor de R$ 364,39 ( X ) houve recolhimento a maior no campo Diversos - conta 2212-9 - R$ 25,67.
COMPETÊNCIA ( X ) o domicílio do réu pertence a esta XVI R.A.
PECULIARIDADES ( X ) há procuração outorgada pelo(a) autor(a) ao(a) advogado(a) subscritor(a) no index 158148502 e substabelecimento no index 158148501. ( X ) NÃO há interesse em audiência de Conciliação/Mediação. ( X ) Provimento CGJ nº 5/2022: À parte autora para complementar as custas faltantes e a taxa judiciária, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 -
26/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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