TJRJ - 0807724-63.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:33
Juntada de mandado
-
23/05/2025 14:32
Juntada de mandado
-
22/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PAVUNA ( 1516 ) em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807724-63.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA RODRIGUES ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PAVUNA ( 1516 ) EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitaçãoe concordânciaexpressa de ambas as partes, ID 181489406 e 182367192, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-semandado de pagamentoa parte AUTORA no valor de R$ 8.044,52, efetue-se a transferência de R$ 1.436,52 para a conta DEFENSORIA PÚBLICA no BB; bem como, expeça-semandado de pagamento do valor remanescente ao réu, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, no valor de R$6.096,36, tudo conforme ids 171835255, 181489406 e 182367192.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
12/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PAVUNA ( 1516 ) em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807724-63.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA RODRIGUES ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PAVUNA ( 1516 ) EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À Defensoria Pública sobre o certificado no ID 171835255, devendo apresentar cálculos do crédito da autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de fevereiro de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
24/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807724-63.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA RODRIGUES ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PAVUNA ( 1516 ) EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente o valor da execução, nos moldes requeridos pela DP no ID 165183970, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807724-63.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA RODRIGUES ARAUJO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Considerando o decurso do prazo previsto no art. 854, parágrafo 3º, do CPC sem manifestação do executado, conforme certidão de ID 157612501, converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora e determino a transferência do valor bloqueado para a conta do Juízo.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de praxe, na forma requerida.
Diga a exequente, em 10 dias, se dá quitação integral ao devedor, valendo o silêncio como concordância.
Após, certifique-se e voltem para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Outras Decisões
-
22/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/04/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 20:49
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
24/01/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/01/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 13:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/07/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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