TJRJ - 0803537-66.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
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16/01/2025 10:10
Juntada de Petição de ciência
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15/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 22:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0803537-66.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE GIL FIGUEIREDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, no ID 157619329, e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Expeça-se o necessário ao efetivo cumprimento do acordo, inclusive mandados de pagamento, observando poderes específicos, dados bancários nos autos e eventual recolhimento de custas.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, observando a gratuidade de justiça caso concedida, bem como a dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, CPC, sendo certo que a taxa judiciária não se caracteriza como custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
Intimem-se.
MAGÉ, 26 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:19
Homologada a Transação
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26/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:36
Decorrido prazo de CELIO DUARTE FRANCISCO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:37
Outras Decisões
-
14/09/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 05:50
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de RONEI DE ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 02:10
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 02:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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