TJRJ - 0802028-09.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:43
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:43
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:40
Desentranhado o documento
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29/05/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JORCELINO JOSE DE SOUZA NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802028-09.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORCELINO JOSE DE SOUZA NETO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:13
Juntada de mandado
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09/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:13
Outras Decisões
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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15/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JORCELINO JOSE DE SOUZA NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/11/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:16
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 00:12
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de JORCELINO JOSE DE SOUZA NETO em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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30/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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30/04/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/04/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:23
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JORCELINO JOSE DE SOUZA NETO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2024 06:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2024 06:23
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/03/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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