TJRJ - 0882294-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO GOMES SCHWARTZ em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0882294-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO TAVARES D AMARAL, TERESA DE JESUS COSTA D AMARAL RÉU: JORGE FERNANDES DE MATOS Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, considerando que os autores comprovaram a propriedade do imóvel (index 127574627), sendo parte legítima para figurar no polo ativo da presente ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a responsabilidade do réu em relação a infiltração no imóvel da parte autora.
Como consequência defiro a prova pericial de engenharia requerida pelo réu (index 159034293), eis que conforme informado pelo autor o serviço está sendo realizado por outro profissional.
Nomeio o Dr MILTON J.
MANDELBLATT, cujo contato é de conhecimento do cartório, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente que seus honorários serão pagos pelo réu, na forma do artigo 95 do CPC.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do CPC.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
24/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO GOMES SCHWARTZ em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS REIS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0882294-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO TAVARES D AMARAL, TERESA DE JESUS COSTA D AMARAL RÉU: JORGE FERNANDES DE MATOS A fim de que seja apreciado o pedido de produção de prova testemunhal, cabe à parte ré arrolar as testemunhas, bem como esclarecer como a oitiva das testemunhas contribuirá para esclarecer a controvérsia, sendo certo que, se tratando do mesmo fato, o número de testemunhas deverá ser limitado a três, observados os termos do artigo 357, §§ 6º e 7º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Juiz Substituto -
23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO GOMES SCHWARTZ em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0882294-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO TAVARES D AMARAL, TERESA DE JESUS COSTA D AMARAL RÉU: JORGE FERNANDES DE MATOS Determino a retirada do sigilo da contestação.
Diga a parte autora, em réplica e sobre os documentos dos indexadores 0153903662 a 153903669, na forma do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, às partes para indicarem interesse em outras provas, devendo ser justificada, objetivamente, a pertinência de cada uma delas, a fim de que o juízo possa analisar a necessidade de produção, com vistas ao julgamento da lide.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
13/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO GOMES SCHWARTZ em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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