TJRJ - 0957587-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:08
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:08
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RIBEIRO DE CASTILHO em 12/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0957587-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA RIBEIRO DE CASTILHO RÉU: BANCO PAN S.A, S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI A petição inicial afirma que "A Autora ajuizou anteriormente uma ação com o mesmo objeto e pedido, em face dos Réus, distribuída em 07/07/2020, com processo nº 0134482-76.2020.8.19.0001, a qual tramitou perante o 21º JuizadoEspecial Cível do Fórum da Capital, sendo julgada extintasem apreciação do mérito, em 23/08/2023, sob alegação de a parte autora deixou de diligenciar para o regular andamento do feito,abandonando a presente ação por mais de 30 dias".
Posto isso, vale dizer que o inconformismo quanto à sentença possui recursos próprios para enfrentá-la.
No mais, tendo em vista a prevenção verificada, retire-se o feito de pauta e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC/15.
Sem custas nem honorários advocatícios face ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Distribua-se por dependência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/11/2024 10:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/11/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 21:05
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 21:05
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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