TJRJ - 0809029-30.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0809029-30.2024.8.19.0023 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUZA NUNES EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Indefiro o requerimento formulado da parte ré/executada de suspensão do processo, tendo em vista ausência de hipótese com previsão e respaldo legal, devendo ser intimada para cumprimento do despacho (ID 201960251), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença com adoção de medidas judiciais constritivas.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 22 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809029-30.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUZA NUNES EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ante petição da parte ré/executada (ID 203145034), intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 15 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0809029-30.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE SOUZA NUNES EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ID 196625625 - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 18 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Portaria nº 01/2008, deste Juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpre à parte CREDORA solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 523 do CPC. -
21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de termo de autuação
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23/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:24
Juntada de Petição de contra-razões
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12/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/11/2024 11:39
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2024 01:09
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 21:52
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:07
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 22:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA DE SOUZA NUNES - CPF: *26.***.*93-11 (AUTOR).
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06/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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