TJRJ - 0821313-13.2024.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:27
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
10/09/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 09:40
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0821313-13.2024.8.19.0042 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: JONATHAN RAMOS BITTENCOURT PASTEL LTDA, JONATHAN RAMOS BITTENCOURT, ROSANGELA LUIZA RAMOS ID 181593285: Considerando que a tentativa de acordo foi infrutífera, prossegue o processo.
Defiro os pedidos formulados pela parte exequente.
Procedam-se aos comandos no SISBAJUD para fins de bloqueio da quantia de R$ 112.514,00 nesta data.
O lançamento deste despacho no processo eletrônico somente ocorrerá amanhã, para fins de garantia da efetividade do bloqueio, como autoriza o "caput" do art. 854 do NCPC ("sem dar ciência prévia do ato ao executado").
Na hipótese de eventual bloqueio de valores superiores ao executado, deverá ser procedido ao imediato desbloqueio dos montantes excedentes, nos termos do parág. 1º dessa norma processual.
No que tange aos demais pedidos, serão apreciados após o resultado da requisição acima determinada.
Cumpra-se.
P.
I-se.
PETRÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
26/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0821313-13.2024.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: JONATHAN RAMOS BITTENCOURT PASTEL LTDA, JONATHAN RAMOS BITTENCOURT, ROSANGELA LUIZA RAMOS Esta ação foi ajuizada na comarca de Petrópolis, por uma instituição financeira com sede em São Paulo, em virtude do domicílio dos 1º e 2º réus, situado no 2º distrito do município, área, contudo, sob a abrangência territorial do foro regional de Itaipava.
Declino, pois, a competência e determino a remessa dos autos a uma vara cível do referido foro regional.
PETRÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
26/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:00
Declarada incompetência
-
21/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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