TJRJ - 0908534-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0908534-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA TESTEMUNHA: CARINE DANTAS DE OLIVEIRA VASCONCELOS, MARIA ENILDE DOS SANTOS, ROSANGELA PEREIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, por meio dos quais alega que a sentença teria padecido de vício de contradiçãoem relação à prova dos autos.
No entanto, pela análise da sentença proferida, com toda a sua fundamentação, em cotejo com as razões expendidas pelaautoraem seus embargos; verifica-se quenão se trata de vício do decisum, mas de verdadeiro inconformismo da parte com o teor do julgado, que deve ser manifestado pela via recursal própria.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora, eis que tempestivosmas, no mérito,ante a ausência dos vícios alegados,nego-lhes provimento, mantendo a sentença tal como foi proferida.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTHER ISRAEL GOMES DE ANDRADE DE MELLO REZENDE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 14:00 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
18/03/2025 18:39
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:34
Expedição de Informações.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTHER ISRAEL GOMES DE ANDRADE DE MELLO REZENDE em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 13:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 14:00 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
27/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTHER ISRAEL GOMES DE ANDRADE DE MELLO REZENDE em 21/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0908534-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação em que a parte autora requer habilitação ao benefício de pensão por morte de companheira falecida em 28/09/2020.
Partes legitimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e não havendo outras preliminares a enfrentar ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido o direito da parte aurora a habilitação do benefício por morte, consubstanciado no preenchimento dos requisitos exigíveis na forma da lei vigente.
Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, consistente na oitiva de testemunhas, bem como o Depoimento pessoal do autor.
Designo AIJ para o dia 06/03/2025, as 14:00 horas.
Pela regra prevista na lei processual, caberá à parte providenciar a intimação de suas testemunhas, à luz do art. 455 do CPC, e na forma de seu §1º, sob pena de importar na desistência da produção da prova (§3º do art. 455 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCIA CRISTINA CARDOSO DE BARROS Juiz Titular -
27/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2025 14:00 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
26/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTHER ISRAEL GOMES DE ANDRADE DE MELLO REZENDE em 25/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *38.***.*25-67 (AUTOR).
-
08/04/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837389-38.2024.8.19.0002
Francisco Carlos de Azeredo
Hage Cafe e Bar LTDA
Advogado: Brand Edson de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 12:45
Processo nº 0810149-56.2024.8.19.0202
Ivan Correa Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Dias de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 05:46
Processo nº 0807377-48.2023.8.19.0205
Vanda Maria de Oliveira Cardoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 15:19
Processo nº 0830732-93.2023.8.19.0203
Condominio do Edificio Barra Mais
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Max William Iovanovich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 12:30
Processo nº 0924081-77.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Tres Irmaos
Elizabeth Pinho da Costa Martins
Advogado: Marcello Peral Hamed Humar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 12:58