TJRJ - 0830732-93.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SALDANHA CORREARD em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0830732-93.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO BARRA MAIS SÍNDICO: MAX WILLIAM IOVANOVICH RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Trata-se de ação proposta por CONDOMÍNIO BARRA MAIS em face de IGUA RIO DE JANEIRO S.A.
No id 116648743, foi indeferida a tutela de urgência e determinada a complementação das despesas de ingresso e a citação.
Contestação, id 121652984.
No id 158001871, o cartório certificou que a parte autora não recolheu a diferença da taxa judiciária, conforme determinado na decisão de ID 116648743. É o relatório.
Decido. É pressuposto de desenvolvimento válido do processo o recolhimento antecipado das custas processuais, o que somente não é exigido dos que comprovem a hipossuficiência nos termos do Código de Processo Civil.
No caso, verifica-se que a parte autora deixou de proceder o correto recolhimento das despesas processuais no prazo determinado.
Isso posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos artigos 290 c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos a Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
27/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE SALDANHA CORREARD em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830310-19.2022.8.19.0021
Banco Bradesco SA
Marcio Rizcallah Nicolas
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2022 13:59
Processo nº 0810659-24.2024.8.19.0023
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Rian Alexandre Fontes da Rocha
Advogado: Natany Regina Barbosa Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 11:54
Processo nº 0837389-38.2024.8.19.0002
Francisco Carlos de Azeredo
Hage Cafe e Bar LTDA
Advogado: Brand Edson de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 12:45
Processo nº 0810149-56.2024.8.19.0202
Ivan Correa Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo Dias de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 05:46
Processo nº 0807377-48.2023.8.19.0205
Vanda Maria de Oliveira Cardoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 15:19