TJRJ - 0802092-63.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIA LIMA CANAZARRO *60.***.*18-39 em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LELIANE MARIA PIMENTEL em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LELIANE MARIA PIMENTEL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA LIMA CANAZARRO *60.***.*18-39 em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802092-63.2022.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LELIANE MARIA PIMENTEL EXECUTADO: CLAUDIA LIMA CANAZARRO *60.***.*18-39 1-O exequente, no ID 156990577, afirmou que a ré tem conta no mercado pago e chave PIX no Banco PFISA, requerendo a expedição de ofícios para as duas Instituições Financeiras visando a penhora dos valores que lá existirem.
Ocorre que o SISTEMA SISBAJUD visa localizar patrimônio que possa ser bloqueado para satisfazer o crédito, ou seja, visa a busca de ativos financeiros e hoje alcança qualquer instituição que se utilize do cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional, identificando até mesmo valores depositados em fintechs.
Isto é o sistema também alcança bancos digitais, como os Bancos Nu, Inter, Next e Picpay, Mercado Pago, entre outros.
Vale ressaltar, por fim, que se não houve informações de relacionamentos entre a executada e as Instituições Financeiras nos documentos acostados no ID 84578160 e ID 155790414, é porque não há qualquer vínculo entre eles.
Desse modo, INDEFIRO os pedidos formulados pelo exequente (ID 156990577, itens 01 e 02). 2-Nos termos do Provimento CGJ nº 28/2022, resta viável agendar diligências e prestar informações sobre mandado judicial por contato telefônico, salvo nos casos de cumprimento eletrônico da ordem ou de expressa determinação em contrário no mandado (artigo 348, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial).
Normatiza-se, portanto, tal ato processual, pois de acordo com o art. 393 do mesmo Código de Normas, os Oficiais de Justiça Avaliadores poderão realizar os atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) por meio eletrônico, inclusive os assinalados como medidas de plantão, independentemente de expressa determinação judicial.
Desta forma, DEFIRO o requerimento do ID. 156990577, item 03, de intimação da parte ré pelo meio eletrônico informado.
EXPEÇA-SE mandado de intimação da executada para pagamento do valor devido.
Saliento que, não sendo possível o cumprimento eletrônico dos atos de comunicação processual, uma vez realizada a tentativa de citação pessoal neste processo, deverá se devolvido o mandado para que o autor informe o paradeiro da parte ré.
Dê-se ciência.
ITAPERUNA, 26 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:58
Outras Decisões
-
22/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 05:34
Outras Decisões
-
20/02/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/11/2023 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 05:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:42
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2023 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:26
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
14/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 00:07
Decorrido prazo de LELIANE MARIA PIMENTEL em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2023 20:12
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
03/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:30
Decorrido prazo de LELIANE MARIA PIMENTEL em 01/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2022 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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20/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2022 15:07
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LELIANE MARIA PIMENTEL em 08/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:06
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
29/06/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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