TJRJ - 0826664-57.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826664-57.2024.8.19.0206 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA EMBARGADO: GP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA Tratam-se embargos à execução (COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO – CPC, art. 919, § 1º) propostos por MIPE - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – ME em face de GP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, ambos qualificados aos autos.
Recebida e distribuída a inicial veio aos autos a certidão cartorária de índex 158324500, informando que havia pedido de gratuidade de justiça.
Contrarrazões do embargado (índex 158898730).
Decisão indeferindo a gratuidade de justiça ao embargante (índex 197429388), bem como determinando o recolhimento de custas, sob pena de não conhecimento do presente Embargos à Execução.
Certidão informando o não recolhimento de custas (índex 207740068), assim como deixou de recolher a custas processuais, cujo ato é indispensável para a propositura da demanda, de modo que deixo de receber liminarmente os embargos à execução. 2.
Isto posto, julgo extinto os embargos à execução, na forma do art. 918, I, c/c o art. 485, X, ambos do CPC.
Translade-se cópia da presente ao processo principal (0819760-21.2024.8.19.0206).
Condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), considerando a complexidade da causa, o empenho e tempo despendido pelo advogado, com fundamento nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, com as cautelas do art. 206 do CNCGJ, inclusive.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de GP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:06
Desentranhado o documento
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17/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 11:39
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0826664-57.2024.8.19.0206 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA EMBARGADO: GP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Ao Cartório para certificar acerca da tempestividade dos Embargos à Execução.
Após, voltem conclusos para análise.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiza de Direito -
27/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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