TJRJ - 0826754-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 01:54 Decorrido prazo de FRANCISCO CARLITO ALVES em 26/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:18 Publicado Despacho em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826754-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLITO ALVES RÉU: EDITORA PROTECH DA TIJUCA LTDA - EPP assistência daparte autorapelaDEFENSORIA PÚBLICA conforme informado em Id.209698644. 2- Após, AGUARDE-SE por 5 (cinco) dias a manifestação da parte autora. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            15/08/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 14:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:14 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826754-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLITO ALVES RÉU: EDITORA PROTECH DA TIJUCA LTDA - EPP 2-Aguarde-se manifestação da parte autora por 5 (cinco) dias, acerca do motivo do desarquivamento, tendo em vista os termos da sentença em Id.156026431/156205446. 3-Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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                                            13/06/2025 17:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2025 07:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 07:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 06:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 06:53 Processo Reativado 
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                                            12/06/2025 06:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 06:53 Processo Desarquivado 
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                                            12/05/2025 14:30 Juntada de petição 
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                                            19/12/2024 13:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 13:00 Baixa Definitiva 
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                                            19/12/2024 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 12:59 Transitado em Julgado em 19/12/2024 
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                                            17/12/2024 14:03 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/12/2024 00:25 Decorrido prazo de EDITORA PROTECH DA TIJUCA LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/11/2024 21:40 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826754-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLITO ALVES RÉU: EDITORA PROTECH DA TIJUCA LTDA - EPP Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
 
 Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
 
 Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            27/11/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 15:41 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/11/2024 22:19 Conclusos para julgamento 
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                                            12/11/2024 22:19 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/11/2024 22:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/11/2024 22:19 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 11:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            30/10/2024 11:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            30/10/2024 11:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/10/2024 16:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/10/2024 11:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/10/2024 11:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            10/10/2024 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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