TJRJ - 0854906-30.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
21/08/2025 18:54
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE ALVES MARQUES PINTOR em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de TIEE SOARES ORTLIEB em 24/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de TAISA MAGALHÃES GOMES em 24/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
30/05/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2025 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
30/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854906-30.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GUIMARAES PEREIRA BARBOSA RÉU: TIEE SOARES ORTLIEB Certificado o recolhimento das custas, expeçam-se as intimações do autor, para depoimento pessoal do réu e das testemunhas abaixo, arroladas pelo autor: ANDRÉ FELIPE ALVES MARQUES PINTOR Rua Madre Maria Vitória, 001, bloco 02, apto. 701, Charitas, Niterói/RJ, whatsapp 21 99412-1369.
TAÍSA MAGALHÃES GOMES Rua Camuirano, nº 109, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040, [email protected], whatsapp 21 99220-2842.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
19/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0854906-30.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GUIMARAES PEREIRA BARBOSA RÉU: TIEE SOARES ORTLIEB Cuido de ação de cobrança, com pedido indenizatório e tutela antecipada de natureza cautelar, decorrente de alegado descumprimento de contrato de empréstimo pelo réu.
A decisão que está na pasta de nº 46358404, deferiu a antecipação de tutela nestes termos: “ À conta de tais considerações, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar ao réu que se abstenha de ceder suas cotas de capital da sociedade Aurora Rio Hostel Ltda., ciente de que, se o fizer, além de a referida cessão ser tida por ineficaz, poderá estar sujeito às consequências decorrentes do crime de desobediência...” Citado, o réu apresentou sua contestação.
Começou sua defesa requerendo a gratuidade de justiça.
Quanto ao mérito, negou a existência da dívida, alegando vício de consentimento na formação do contrato.
Afastou os danos morais e concluiu pela improcedência dos pedidos.
Formulou, por fim, reconvenção, requerendo indenização por danos morais.
A peça de resposta e a reconvencional está na pasta de nº 49741167.
Instruíram-nas os documentos que estão nas pastas de nº 49741170 a 49741173.
Réplica e resposta a reconvenção, pasta de nº 61723750. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, considerando os documentos juntados na pasta de nº 74732260 e 101329493, defiro a gratuidade de justiça ao réu, cabendo salientar que o autor não trouxe provas robustas capaz de desqualificar a conclusão do juízo de que o demandado, de fato, não tem, no momento, capacidade contributiva capaz de suportar as custas do processo.
Por outro lado, analisando os documentos juntados nas pasta de nº 128466336 e 128469238, nota-se que o réu ainda participa da sociedade com o mesmo número de cotas, o que revela que a tutela antes deferida está sendo devidamente cumprida, sendo certo que, embora, aparentemente, existam tratativas de alienação das cotas do réu, estas somente terão eficácia perante a sociedade e a terceiros se, após concretizadas, posteriormente houver o registro junto a JUCERJA, o que até a presente data não ocorreu.
Por consequência, como a suposta alienação de contas ainda não está comprovada, indefiro os pedidos “1”, “2” e “3” da peça que está na pasta de nº 136858532.
Por todo o exposto, noto que as partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo outras preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
As lides devem ser resolvidas à luz do Código Civil, sobretudo das regras do direito das obrigações e contratos.
Cabe a parte autora comprovar a existência do empréstimo e as obrigações nele assumidas pelo réu, bem como demonstrar os danos morais que alegou, enquanto ao demandado cabe demonstrar o vício de consentimento que sustentou em sua defesa, tudo nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
No tocante a demanda reconvencional, cabe ao réu/reconvinte comprovar os danos morais alegados.
Fixados os pontos controvertidos e estabelecida as regras de julgamento, e, ainda, em respeito a regra do § do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
P.I RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
26/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS BONIOLI em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 23:30
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:29
Outras Decisões
-
05/12/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA GUIMARAES COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LIMA COSTA FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA GUIMARAES COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LIMA COSTA FERREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA GUIMARAES COSTA em 27/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:13
Decorrido prazo de TIEE SOARES ORTLIEB em 18/02/2023 12:40.
-
17/02/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA GUIMARAES COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 23:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 23:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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