TJRJ - 0826544-08.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:32
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ LUCAS EVANGELISTA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826544-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ LUCAS EVANGELISTA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 19:17
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 19:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 19:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/10/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 12:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 12:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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