TJRJ - 0826544-08.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:28
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 20:08
Documento
-
13/05/2025 18:19
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826544-08.2024.8.19.0208 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0826544-08.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00041570 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 RECORRIDO: LUIZ LUCAS EVANGELISTA ADVOGADO: CHRISTIANI NETTO VIGGIANO OAB/RJ-089842 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, apenas esclarecendo que, em fase de cumprimento de sentença, no que tange aos acréscimos legais, deverá ser evidentemente o disposto na Lei n° 10.406/02 com atualização dada pela Lei n° 14.905/24, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do NCPC), valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
28/04/2025 11:00
Não-Provimento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 300.
RECURSO INOMINADO 0826544-08.2024.8.19.0208 Assunto: Cartão de Crédito / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0826544-08.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00041570 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 RECORRIDO: LUIZ LUCAS EVANGELISTA ADVOGADO: CHRISTIANI NETTO VIGGIANO OAB/RJ-089842 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR -
04/04/2025 14:29
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 14:22
Conclusão
-
04/04/2025 14:19
Distribuição
-
04/04/2025 14:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0842125-05.2024.8.19.0001
Vivian Martins de Siqueira Figliola
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Juliana Costa Zimpeck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 17:21
Processo nº 0808534-83.2024.8.19.0023
Ivan da Silva Teles Junior
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Flavio Seabra Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 01:12
Processo nº 0803656-13.2024.8.19.0251
Joel Schneiderman
Bradesco Saude S A
Advogado: Gisele Lazkani Sterenfeld
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 13:02
Processo nº 0834975-10.2024.8.19.0021
Vanessa do Nascimento Guimaraes
Associacao de Protecao Veicular e Servic...
Advogado: Matheus Santa Marinha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:32
Processo nº 0807596-35.2023.8.19.0052
Marcio Vasconcellos de Almeida
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Juliana Gama de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 14:45