TJRJ - 0951608-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAFAELA ABREU QUEIROZ em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951608-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL LACERDA PEREIRA MENDES REPRESENTANTE: MARIA JOSE SILVEIRA LACERDA RÉU: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT Ratifico os atos e decisões do juízo declinante.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, em razão dos documentos adunados aos autos que comprovam a sua hipossuficiência econômica.
Esclareçam as partes se possuem provas a produzir, justificando sua necessidade e objetivo.
Após, ao MP RIO DE JANEIRO, 23 de novembro de 2023.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Titular -
26/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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06/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:31
Outras Decisões
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21/11/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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