TJRJ - 0821027-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:04
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de VANDERLEI VIEIRA ALVES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de VANDERLEI VIEIRA ALVES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821027-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEI VIEIRA ALVES RÉU: BANCO BMG S/A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 21:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2024 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 21:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/10/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de VANDERLEI VIEIRA ALVES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/09/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/08/2024 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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