TJRJ - 0807725-02.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:17
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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13/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:59
Homologada a Transação
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10/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JAILSON LIMA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 12:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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13/11/2024 14:16
Revisão do Projeto de Sentença
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11/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 07:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 07:13
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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22/10/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/10/2024 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DA SILVA *59.***.*04-38 em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 17:08
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/06/2024 17:08
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JAILSON LIMA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DA SILVA *59.***.*04-38 em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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