TJRJ - 0820770-03.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:16
Baixa Definitiva
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19/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE TADEU BRAGA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:53
Juntada de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820770-03.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TADEU BRAGA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente no cartório deste Juizado, a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial realizado, (index 167040099), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:59
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE TADEU BRAGA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820770-03.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TADEU BRAGA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 08:24
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 08:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/10/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/10/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Banco Santander em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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