TJRJ - 0807008-11.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:37
Juntada de petição
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/05/2025 15:05
Juntada de petição
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18/03/2025 11:03
Juntada de petição
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17/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:48
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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16/12/2024 15:41
Juntada de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO WP LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807008-11.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS FAGUNDES DA SILVA RÉU: INSTITUTO WP LTDA - ME Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 21:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 21:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 21:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/10/2024 21:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 21:29
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/08/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 13:39
Juntada de petição
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03/06/2024 11:51
Juntada de petição
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29/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2024 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2024 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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