TJRJ - 0809243-97.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
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04/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (cumpridos) para 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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04/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0809243-97.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA DOURADA II ESPÓLIO: ESPÓLIO DE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE: DIONE MARIA LUZ PEREIRA DE SOUZA RÉU: MARIA ESTRELLA MARINHO PEREIRA DE SOUZA, ROBERTO WAGNER PEREIRA DE SOUZA, VITOR MAURICIO PEREIRA DE SOUZA Cuida-se de ação de ação de cobrança de cotas condominiais em que o autor informou a quitação do débito no curso da lide (id 147038930), o que representa a perda do interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor e sem condenação em honorários, vez que não houve citação.
Ressalte-se a inaplicabilidade do art. 90, §3° do CPC ao caso, pois o acordo noticiado não foi homologado pelo juízo.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
26/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 19:57
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:28
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 08:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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