TJRJ - 0815566-75.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:21
Juntada de carta
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:53
Juntada de carta
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815566-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIR TEODOSIO RÉU: MASTER PREV LTDA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução, conforme detalhamento em anexo.
Portanto, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para alcançar o valor do débito, designando-se o executado fiel depositário de eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/06/2025 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:02
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:41
Expedido alvará de levantamento
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21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:56
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MASTER PREV LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0815566-75.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIR TEODOSIO RÉU: MASTER PREV LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
16/10/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/08/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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