TJRJ - 0818078-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818078-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA LUCIA NEVES DA CUNHA PINTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO COMUNITARIA, SOCIAL E SINDICA, CARLOS MAGNO SALUSTIANO DE BARROS 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petiçãoId.201809372, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO COMUNITARIA, SOCIAL E SINDICA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SALUSTIANO DE BARROS em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 10:04
Recebidos os autos
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14/06/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818078-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA LUCIA NEVES DA CUNHA PINTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO COMUNITARIA, SOCIAL E SINDICA, CARLOS MAGNO SALUSTIANO DE BARROS Recebo o recurso inominado interposto em Id.174987904 em seu efeito devolutivo. 2- Ao cartório para que certifiquequanto a tempestividade das contrarrazões apresentadas em Id. 179262773. 3- Após, cumpridas as determinações acima, recebidas as demais contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de TANIA LUCIA NEVES DA CUNHA PINTO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de TANIA LUCIA NEVES DA CUNHA PINTO em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818078-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA LUCIA NEVES DA CUNHA PINTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO COMUNITARIA, SOCIAL E SINDICA, CARLOS MAGNO SALUSTIANO DE BARROS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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21/11/2024 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 12:00
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:19
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/07/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de TANIA LUCIA NEVES DA CUNHA PINTO em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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