TJRJ - 0826735-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:08
Baixa Definitiva
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29/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:45
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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29/12/2024 17:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIA PETROCELLI MARTINS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826735-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA PETROCELLI MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:18
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 15:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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13/11/2024 14:51
Revisão do Projeto de Sentença
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12/11/2024 22:10
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 22:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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30/10/2024 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/10/2024 21:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIA PETROCELLI MARTINS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 03:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 03:43
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 03:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/10/2024 03:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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