TJRJ - 0829642-50.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829642-50.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO RODRIGUES DA SILVA CORDEIRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1)Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito dos documentos juntados aos autos; 2)Decreto a revelia da parte ré; 3)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5)Defiro o requerimento de prova documental superveniente formulado pela parte autora, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7)Após, a juntada dos documentos ao réu pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
26/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2024 20:01
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO RODRIGUES DA SILVA CORDEIRO - CPF: *86.***.*95-20 (AUTOR).
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06/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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