TJRJ - 0818949-55.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818949-55.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALERIA FREIRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BLYM ODONTOLOGIA LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de WALERIA FREIRE DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818949-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALERIA FREIRE DE OLIVEIRA RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao site do BB. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BLYM ODONTOLOGIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818949-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALERIA FREIRE DE OLIVEIRA RÉU: BLYM ODONTOLOGIA LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 23:02
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 23:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 23:02
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 23:01
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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30/10/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/10/2024 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/08/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
19/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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