TJRJ - 0826050-46.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2024 05:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/12/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:41
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:41
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FAGNER ALEXANDRE GERALDO PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELIA GERALDO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826050-46.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAGNER ALEXANDRE GERALDO PEREIRA, RAIMUNDA CELIA GERALDO RÉU: VIVO S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
27/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 16:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/10/2024 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803167-65.2022.8.19.0050
Renildo Luiz da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Alexandre Campos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 12:23
Processo nº 0801560-80.2023.8.19.0050
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Davi Lessa Ferreira
Advogado: Jose Helio Sardella Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 15:14
Processo nº 0813231-26.2024.8.19.0031
Osmar Matte
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2024 13:22
Processo nº 0801103-82.2022.8.19.0050
Rogerio Modesto dos Santos
Marcelo Ventura da Silva
Advogado: Thiago da Silva Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2022 11:40
Processo nº 0951762-22.2023.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Maykon Wendel Batista Esperanca
Advogado: Elker Cristina Jorge
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 16:32