TJRJ - 0802534-80.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:12
Juntada de carta
-
14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:27
Juntada de carta
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:36
Juntada de carta
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28/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:09
Nomeado perito
-
25/04/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0802534-80.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DIAS ANDRADE RÉU: INSS Aguarde-se o advento da data de 29/04/2025 e, havendo cessação do benefício, voltem conclusos.
Sem prejuízo, à parte autora sobre a contestação.
SÃO FIDÉLIS, 16 de abril de 2025.
OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular -
24/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:37
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802534-80.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DIAS ANDRADE RÉU: INSS 1.
Diante dos documentos acostados aos autos, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora. 2.
Nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência submete-se à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, o INSS concedeu à parte autora o auxílio por incapacidade temporária - acidente do trabalho de 01/11/2024 a 29/04/2025 (doc 157355542).
Contudo, a documentação acostada à inicial, analisada sob a ótica da cognição verticalmente sumária, demonstra que a parte autora ostenta a condição de segurado e que apresenta a incapacidade, quadro clínico que o impossibilita de trabalhar por prazo indeterminado.
De igual modo, restou demonstrado o nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e as lesões suportadas, tendo em conta ser o benefício concedido de natureza acidentária.
DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO ao INSS que se abstenha de cessar o benefício previdenciário da parte autora até ulterior determinação deste Juízo, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo, na hipótese de descumprimento.
Intimem-se com urgência por OJA PLANTONISTA. 3.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334, §4º, II, do NCPC Cite-se o réu, pessoalmente (NCPC, art. 247, III), perante o seu respectivo órgão de representação processual (NCPC, art. 242, §3º), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias, contados da citação (NCPC, arts. 335 e 183).
SÃO FIDÉLIS, 26 de novembro de 2024.
OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular -
27/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:17
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 00:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELE DIAS ANDRADE - CPF: *90.***.*27-28 (AUTOR).
-
22/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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