TJRJ - 0802232-90.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802232-90.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO AGORA NOVA IGUACU SÍNDICO: GACON ADM & SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANA ILZA RODRIGUES DA SILVA 1.
Inicialmente, no que se refere à citação da executada, verifico que a mesma foi citada por AR, acostado em ind. 114302172, sendo a referida correspondência assinada por terceira pessoa.
A citação da executada se deu já na vigência do atual Código de Processo Civil, que estabelece, em seu artigo 428, (sec)4, que: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (sec) 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Portanto, reputo válida a citação da executada. 2.
Ante o esclarecido, tendo em vista a inércia da executada, intime-se o exequente para que informe como pretende o prosseguimento da execução, indicando bens à penhora e recolhendo custas para diligências que reputar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
13/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:39
Outras Decisões
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12/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de GACON ADM & SERVICOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0802232-90.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: [CONDOMINIO AGORA NOVA IGUACU, GACON ADM & SERVICOS LTDA] REU: [ANA ILZA RODRIGUES DA SILVA] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Recolham-se as custas para as diligências requeridas.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 09:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO AGORA NOVA IGUACU - CNPJ: 17.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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