TJRJ - 0801142-53.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ALLANA LUISE DE SOUZA NOLASCO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801142-53.2023.8.19.0209 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO TIAGO REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante retro decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ALLANA LUISE DE SOUZA NOLASCO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801142-53.2023.8.19.0209 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO TIAGO REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cuida-se de execução fundada em título executivo judicial (sentença- INDEX 72658021e acórdão- INDEX 115251161transitadosem julgado), proposta por ANTONIO AUGUSTO TIAGOem face da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS – UNIMED-FERJ, visando à satisfação de multa cominatória (astreintes) fixada em sede de tutela provisória.
A parte executada apresentou impugnação, alegando, em síntese: (i) nulidade por ausência de intimação válida; (ii) excesso de execução; e (iii) cumprimento integral da obrigação, o que afastaria a incidência da multa. É o breve relatório.
Decido.
DA ALEGADA NULIDADE A alegação de nulidade por ausência de intimação dirigida ao patrono correto não prospera.
Conforme se extrai dos autos, a Unimed-FERJ foi regularmente incluída no polo passivoe exerceu sua defesa de forma plena, inclusive apresentando impugnação específica e peças técnicas.
Além disso, houve comparecimento espontâneo aos autos, o que supre eventual vício de intimação ou citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Não há nos autos demonstração concreta de prejuízo processual, como exige o art. 282 do CPC para o reconhecimento de nulidades.
A alegação, portanto, é rejeitada.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO (ASTREINTES) Amulta executada no valor de R$ 11.518,91 decorre do descumprimento de ordem judicial proferida em sede de tutela de urgência.
A planilha apresentada pelo exequente (ID 158792872) discrimina de forma clara o valor da multa, demonstrando a base de cálculo e o período de incidência.
A parte executada alega ter efetuado bloqueios anteriores que quitariam todos os valores devidos.
Todavia, não demonstra cabalmente que o cumprimento da obrigação ocorreu dentro do prazo estipulado, tampouco que a multa tenha sido abrangida pelos pagamentos anteriores.
Ao contrário, os bloqueios anteriores dizem respeito a valores distintos.Assim, restando caracterizado o atraso, é legítima sua execução.
DO ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO O executado limita-se a sustentar genericamente que o valor seria indevido, sem apresentar cálculo contraposto ou elementos concretos que apontem erro aritmético, nos termos do art. 525, §4º, do CPC.
A planilha do exequente, por sua vez, observa os critérios legais de atualização e está devidamente fundamentada.
DIANTE DO EXPOSTO: Rejeito a alegação de nulidade por ausência de intimação válida; Rejeito a alegação de excesso de execução; Reconheço a legitimidade da execução da multa cominatória no valor de R$ 11.518,91 ; Ratifico a penhora realizada (index 184587604) e determino a expedição do mandado de pagamento em favor do exequente.
Expeça-se mandado de pagamento.
Intimem-se e cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
24/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:29
Outras Decisões
-
13/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 24/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALLANA LUISE DE SOUZA NOLASCO em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:06
Outras Decisões
-
08/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ALLANA LUISE DE SOUZA NOLASCO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALLANA LUISE DE SOUZA NOLASCO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 25/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:28
Outras Decisões
-
17/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:52
Outras Decisões
-
07/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ALLANA LUISE DE SOUZA NOLASCO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:49
Outras Decisões
-
29/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Realizada a penhora online com êxito, a parte ré foi intimada na forma do art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, no entanto não se manifestou.
Ante o teor da manifestação do id. 157295885, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas na forma da Lei.
Expeça-se mandado de pagamento como requerido em id. 157295885.
Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
26/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:56
Outras Decisões
-
24/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:37
Outras Decisões
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:50
Outras Decisões
-
22/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
23/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 28/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 20:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:34
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:51
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:47
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2023 00:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:32
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 00:48
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:34
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/02/2023 12:08.
-
03/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:37
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MARLI LIMA MAGALHAES em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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